Georreferenciamento de Área
O desmembramento de terreno é um direito que a Prefeitura concede ao proprietário de dividir sua propriedade em duas ou mais partes, desde que siga as especificações exigidas pela mesma. O serviço topográfico de desmembramento é realizado com o intuito de permitir o desdobro de imóveis, sejam eles urbanos ou rurais. Todo o serviço realizado deve seguir determinadas normas, de acordo com a lei, para que não afete o sistema viário, na criação de novas vias ou na modificação de vias já existentes.
No ano de 2001 passou a vigorar a Lei 10.267, a qual torna obrigatório o mapeamento preciso de imóveis rurais em todo o Brasil utilizando métodos geodésicos e topográficos. Este mapeamento é obrigatório ao ser realizado alteração de titularidade, desmembramento, remembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais.
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.
Quem esta obrigado a fazer o Georreferenciamento? Os proprietários que detem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.